Para que
possamos entender os procedimentos fiscais para Venda entrega futura, temos que conhecer os Art. do RICMS-PR abaixo:
Art. 6º A base de cálculo do imposto é (art. 6º da Lei n. 11.580/1996):
§ 6º Nas
vendas para entrega futura o valor contratado será atualizado a partir da data
de vencimento da obrigação até a da efetiva saída da mercadoria, de acordo com
a variação do Fator de Conversão e Atualização do ICMS - FCA, de que trata o §
1º do art. 82.
Art. 328. Na
venda à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal, para
simples faturamento, vedado o destaque do ICMS
[....]
§ 2º No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitirá nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação "Remessa - Entrega Futura", bem como o número, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.
§ 2º No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitirá nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação "Remessa - Entrega Futura", bem como o número, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.
§ 3º Na
hipótese do parágrafo anterior, o imposto deverá ser calculado com a
observância do disposto no § 6º do art. 6º.
6. VENDA DE
ENTREGA FUTURA
Natureza da Operação: Venda
– Entrega Futura
C.F.O.P.: 5922
/ 6922
Base de Cálculo: não
preencher
ICMS: não
preencher
Dados Adicionais:
. NF emitida nos
ternos do Art. 328 - Decreto 6080/2012 ‐ (RICMS/PR)
. IPI quando devido na operação
fica por opção do emitente a destacar na nota fiscal de faturamento ou de
entrega. Parecer Normativo CST nº
480/1970
OBS: Para
controle gerencial sugiro informar na NF o valor da FCA do mês de emissão
e informar nos dados
adicionais o valor da NF em FCA.
Ex: NF emitida mês 09/2016 no valor de R$ 150.000,00
- FCA R$ 2,4513
Valor NF em FCA R$ 61.192,02
O valor da FCA é encontrado no site da SEFA-PR , aba:
Serviços – Indices e pauta - indicadores econômicos.
7. Remessa - Entrega Futura
Natureza da Operação: Remessa - Entrega
futura
C.F.O.P.: 5116 -
6116 - Industria
5517 - 6177
- Comércio
Base de Cálculo: A base de cálculo do imposto deverá ser calculado com
observância do disposto no § 6º do art. 6º.( cálculo pelo valor da FCA)
ICMS: Alíquota
vigente
IPI: Alíquota
do produto
Dados Adicionais:
Ref. Nota fiscal de
Faturamento nº............ de ..../..../.... no valor de R$ .......
NF emitida nos ternos
do Art. 328 - Decreto 6080/2012 ‐ (RICMS/PR)
Valor FCA R$
......... ( Mês de faturamento)
Valor NF em FCA R$
...........
Ex.NF
emitida mês 12/2016, valor FCA R$ 2,4705
Valor NF Entrega
Futura R$ 150.000,00 em FCA R$ 61.192,02 no mês 08/2016
Base de
cálculo corrigida pela FCA:
R$
61.192,02* 2,4705 = R$ 151.174,88
( este é o valor da base cálculo referente
A NF de entrega futura).
Material elaborado por: Maria Suely de Souza Atualizado em 15/03/2017