Data: a partir de 01/07/2004 -
Legislação: Lei 10.865/2004 parágrafo 3º e 4º do Art. 36, com efeito a partir de 01/07/2004 conforme Art. 47 da mesma lei.
ALIQUOTAS: COFINS: 2,5% PIS: 0,5% TOTAL: 3,00%
BASE DE CALCULO: Valor bruto da nota fiscal.
VCTO: Até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora de autopeças. Art 5º da Lei 10925/2004
CÓDIGO DO DARF: COFINS: 3746 PIS: 3770
CÓDIGO DO DARF: COFINS: 3746 PIS: 3770
DECLARAÇÕES: DIRF - DCTF
RESPONSABILIDADE: Fabricante (montadora),será responsável pela retenção e recolhimento das contribuições no momento do pagamento. O valor a ser pago deverá ser: o valor da nota fiscal menos o valor das retenções. . Fornecedor (autocepeças), é que sofrerá a retenção, receberá o valor da NF com o descontos das contribuições.
DATA COMPENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES: A pessoa jurídica que sofreu o desconto das contribuções poderá compensá-las com contribuições da mesma espécie, devidas em relação a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
DATA COMPENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES: A pessoa jurídica que sofreu o desconto das contribuções poderá compensá-las com contribuições da mesma espécie, devidas em relação a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
FATO GERADOR: Os pagamentos efetuados pelo fabricante a autopeças.
RELAÇÃO DE PRODUTOS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).