sábado, 27 de agosto de 2011

NOTA FISCAL DE REMESSA PARA CONSERTO

2. Conserto

2.1 - Remessa para Conserto
Natureza da Operação: Remessa para Conserto
CFOP: 5915 / 6915
Base de Cálculo: Não preencher.
ICMS: Não preencher.
Dados Adicionais:

Para bens do imobilizado:

ICMS: Não incidência , conforme Art; 3º, XII  Decreto 6080/2012 RICMS- PR 
IPI: Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010.

Para Material de uso e consuno:


ICMS: Suspenso Art. 105 Inc. VII nos termos do Art. 334   Decreto 6080/2012 RICMS- PR 
IPI: Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010. 

Material de nossa propriedade que segue para conserto devendo retornar em 180 dias.

Obs.: A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias, se isso não ocorrer  pode  configurar uma venda.

Verificar os art 334 ao 341




2.2 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto

Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
CFOP: 5916 / 6916
Base de Cálculo: Não preencher.
ICMS: Não preencher.
Dados Adicionais:      

ICMS: REMESSA/RETORNO
 ‐ Operações Internas:
1) Suspensão , conforme art. 105, VII do Decreto nº 6080/2012 RICMS/PR


     2) ICMS : Tributado  - Parte e peças aplicadas aplica-se  o diferimento previsto
previsto no inciso III, do § 1º do art. 107 Decreto 6080/2012  RICMS - PR 


     3) Em relação à MÃO‐DE‐OBRA, a mesma fica sujeita à incidência do ISSQN.
(Lei Complementar nº 116/2003)


‐ Operações Interestaduais:

     1 - Retorno com ICMS suspenso.

     2 - Partes e peças aplicada verificar a legislação do estado do prestdor de serviço

na forma da legislação do Estado da localização do Prestador do Serviço. 

     IPI -  Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010.

    Retorno de sua NF ________ de ____/____/____.

OBS: Valor da NF de retorno deverá de igual o da NF de remessa.

Material elaborado por: Maria Suely de Souza