2. Conserto
2.1 - Remessa para Conserto
Natureza da Operação: Remessa para ConsertoCFOP: 5915 / 6915
Base de Cálculo: Não preencher.
ICMS: Não preencher.
Dados Adicionais:
Para bens do imobilizado:
ICMS: Não incidência , conforme Art; 3º, XII Decreto 6080/2012 RICMS- PR
IPI: Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010.
Para Material de uso e consuno:
ICMS: Suspenso Art. 105 Inc. VII nos termos do Art. 334 Decreto 6080/2012 RICMS- PR
IPI: Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010.
Material de nossa propriedade que segue para conserto devendo retornar em 180 dias.
Verificar os art 334 ao 341
2.2 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
CFOP: 5916 / 6916
Base de Cálculo: Não preencher.
ICMS: Não preencher.
Dados Adicionais:
ICMS: REMESSA/RETORNO
‐ Operações Internas:
1) Suspensão , conforme art. 105, VII do Decreto nº 6080/2012 RICMS/PR
2) ICMS : Tributado - Parte e peças aplicadas aplica-se o diferimento previsto
previsto no inciso III, do § 1º do art. 107 Decreto 6080/2012 RICMS - PR
3) Em relação à MÃO‐DE‐OBRA, a mesma fica sujeita à incidência do ISSQN.
(Lei Complementar nº 116/2003)
‐ Operações Interestaduais:
1 - Retorno com ICMS suspenso.
2 - Partes e peças aplicada verificar a legislação do estado do prestdor de serviço
na forma da legislação do Estado da localização do Prestador do Serviço.
IPI - Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010.
Retorno de sua NF ________ de ____/____/____.
OBS: Valor da NF de retorno deverá de igual o da NF de remessa.
Material elaborado por: Maria Suely de Souza