Mostrando postagens com marcador OPERAÇÕES FISCAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OPERAÇÕES FISCAIS. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de abril de 2017

VENDA PARA ENTREGA FUTURA




Para que possamos entender os procedimentos fiscais para  Venda entrega futura, temos que conhecer os Art. do RICMS-PR abaixo:


Art. 6º A base de cálculo do imposto é (art. 6º da Lei n. 11.580/1996):

§ 6º Nas vendas para entrega futura o valor contratado será atualizado a partir da data de vencimento da obrigação até a da efetiva saída da mercadoria, de acordo com a variação do Fator de Conversão e Atualização do ICMS - FCA, de que trata o § 1º do art. 82.

Art. 328. Na venda à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS

[....]
§ 2º No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitirá nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação "Remessa - Entrega Futura", bem como o número, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o imposto deverá ser calculado com a observância do disposto no § 6º do art. 6º.



6. VENDA DE ENTREGA FUTURA



Natureza da Operação: Venda – Entrega Futura

C.F.O.P.: 5922 / 6922

Base de Cálculo: não preencher

ICMS: não preencher



Dados Adicionais:

. NF emitida nos ternos do   Art. 328  - Decreto 6080/2012 ‐ (RICMS/PR)

. IPI quando devido na operação fica por opção do emitente a destacar na nota fiscal de faturamento ou de entrega. Parecer Normativo CST nº 480/1970



OBS:  Para controle gerencial sugiro informar na NF o valor da FCA do mês de       emissão  e informar nos   dados adicionais o valor da NF em  FCA.

         Ex:  NF emitida mês 09/2016  no valor de R$ 150.000,00  - FCA R$ 2,4513

        Valor NF em FCA  R$  61.192,02

        O valor da FCA  é encontrado no site da SEFA-PR ,    aba:

       Serviços – Indices e pauta  -  indicadores econômicos.  



7.  Remessa - Entrega Futura

Natureza da Operação: Remessa - Entrega futura 

C.F.O.P.: 5116 - 6116  - Industria

                5517 - 6177 -  Comércio

Base de Cálculo: A base de cálculo  do imposto deverá ser calculado com observância do disposto no § 6º do art. 6º.( cálculo pelo valor da FCA)

ICMS: Alíquota vigente

IPI: Alíquota do produto



Dados Adicionais:  

Ref. Nota fiscal de Faturamento nº............ de  ..../..../....  no valor de R$ .......

NF emitida nos ternos do   Art. 328  - Decreto 6080/2012 ‐ (RICMS/PR)  

Valor  FCA  R$ .........  ( Mês de faturamento)

Valor NF em FCA R$ ...........



Ex.NF emitida mês 12/2016, valor FCA R$ 2,4705

Valor NF Entrega Futura R$ 150.000,00 em FCA R$ 61.192,02 no mês 08/2016

Base de cálculo corrigida pela FCA:

R$ 61.192,02* 2,4705 = R$ 151.174,88 ( este é o valor da base cálculo referente 

A  NF de entrega futura).

Material elaborado por:  Maria Suely de Souza    Atualizado em 15/03/2017










sábado, 27 de agosto de 2011

NOTA FISCAL PARA EXPOSIÇÃO DO FEIRA

5. Exposição ou Feira
5.1 - Remessa para Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 5914 / 6914
DESTINATÁRIO: Será para o  próprio remetente
Endereço: Local da feira
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais:
·         ICMS Isento: conforme o disposto no item 78 do Anexo I do Decreto 6080/2012 ‐ (RICMS/PR)
·         IPI Suspenso:  Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010.
·         Retorno em 60 dias
·         Dados complementares: Mercadoria destinada a feira, endereço, período e outros dados. 

5.2 - Retorno de Remessa p/ Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem remetido p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 1914 / 2914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Do próprio remetente
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
·          ICMS Isento: conforme o disposto no item 78 do Anexo I do Decreto 6080/2012 ‐ (RICMS/PR)  
          IPI Suspenso:  Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010.
·         Retorno em 60 dias
·         Retorno de nosso NF _______ de ____/____/____

OBS:Nas vendas em  Exposição ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição. Para retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido..

Material elaborado por: Maria Suely de Souza